ORIENTAÇÕES FLUXO CEJUSC

Processo 5311524-16, no evento 9, o Juiz deferiu a Gratuidade, mas não se estendeu aos honorários do conciliador e arbitrou o valor de R$ 27,72 a ser pago.

O Processo 5237874-38, teve o deferimento da gratuidade dejustiça deferido no evento nº 43. Entretanto, menciona que o benefício não se estende aos honorários do mediador, e que o valor deverá ser em observância ao DECRETO 757/2018.

No processo 5296785-67, no evento 10, não foi deferida a gratuidade total. No evento 14, consta nos autos o OFÍCIO COMUNICATÓRIO, reformulando a decisão e concedendo a GRATUIDADE.