Orientações para o processo de remarcação e procedimentos no sistema Sisconp e Projudi e tb envio de link e notificações de honorários:
1 - Alteração de data no Sisconp:
A data cadastrada no Sisconp não pode ser alterada. Os processos devem ser cadastrados conforme a pauta do Projudi. Caso a audiência seja remarcada no Projudi, será necessário cadastrar o processo novamente no Sisconp.
A data cadastrada no Sisconp não pode ser alterada. Os processos devem ser cadastrados conforme a pauta do Projudi. Caso a audiência seja remarcada no Projudi, será necessário cadastrar o processo novamente no Sisconp.
2 - Permissão para cadastrar nova audiência:
Apenas os distrubuidores da análise ou a equipe de estatística têm permissão para cadastrar uma nova audiência no Sisconp. As demais equipes não possuem essa permissão.
3 - Remarcação no Sisconp:
Ao verificar que a audiência foi remarcada no Projudi, deve-se:
Incluir uma observação no Sisconp informando que o processo foi cancelado e remarcado para a nova data, conforme o Projudi.
Finalizar o processo no sistema (todos os processos que estiverem discriminados que está com alguém da estatística devem ser finalizados de imediato).
Procedimentos no Projudi para remarcação de processos:
Cancelar a audiência e certificar nos autos sobre a remarcação.
Marcar nova audiência conforme cada processo.
Concluir o processo do início ao fim:
Marcar nova data;
Inserir no mapa;
Inserir o link para a audiência;
Providenciar a citação ou intimação dos autos.
Envio de Link e Honorários do Conciliador:
Ao enviar o link da audiência via WhatsApp, já inclua o nome da parte e o link na mesma mensagem, sem necessidade de aguardar resposta.
Os honorários do conciliador também devem ser notificados via WhatsApp, exceto se não houver dados das partes.
Enviar tanto para o advogado quanto para o autor, mas não enviar link ou honorários para a Defensoria Pública.
Certificar nos autos todas essas ações.
Confirmação da identidade da parte:
Nos casos de citação, a parte deve confirmar sua identidade (principalmente se o processo se tratar de segredo de justiça) antes de receber a carta de citação e o link da audiência.
Após a confirmação, certificar nos autos como “citação efetivada”.
Quando a citação não é efetivada:
Caso a parte não responda ou informe que não é a pessoa citada.
Nos casos em que a citação foi realizada fora do prazo, antes de proceder com o cancelamento, deve-se entrar em contato com o advogado. Caso ele apresente contestação, mesmo fora do prazo, a audiência será remarcada.
Se o advogado não apresentar contestação e o pagamento dos honorários não for efetuado, um voluntário será designado para dar continuidade a realização da audiência
Essa medida é adotada em razão de a intimação para pagamento ter sido feita fora do prazo.
Processos dentro do prazo:
A citação deve ser realizada com, no mínimo, 20 dias de antecedência da data da audiência.
A intimação para pagamento dos honorários deve ser feita com até 5 dias de antecedência da audiência.