Do que se trata?
Estou cumprindo uma ordem do juiz de vir te entregar essa intimação referente a uma ação que entraram contra o(a) senhor(a). Essa carta que enviei acima é justamente a primeira intimação oficial, que tem o nome técnico de “citação”, que tem a finalidade de te avisar de que foi aberta essa ação judicial contra o(a) senhor(a). E a partir desse momento que o(a) senhor(a) está avisado(a), é que inicia a oportunidade de se defender.
Não fui informado desse débito/dessa ação.
Mas é uma ação nova. Essa carta que enviei acima é justamente a primeira intimação oficial, para te avisar de que foi aberta essa ação judicial contra o(a) senhor(a). E a partir desse momento que o(a) senhor(a) está avisado(a), é que inicia a oportunidade de se defender.
Deu ciente da citação mas não enviou foto do documento.
Eu preciso, por questão de formalidade e de segurança das partes, que o(a) senhor(a) me envie foto do seu documento de identidade. A seguir, enviarei o código de acesso para que o(a) senhor(a) possa ler todos os documentos que existem no processo.
Esse valor da causa é quanto eu estou devendo?
Valor da causa é uma previsão da lei para que todas as ações tenham uma atribuição simbólica de valor em reais. Por exemplo: Em ações que envolvem pedido inicial para o juiz estipular pensão alimentícia, a lei prevê que seja o somatório de 12 prestações mensais do valor pretendido pelo autor. Mas depende do rito da ação, porque tem vários tipos de ritos de ações de alimentos, e há variações de qual deve ser o valor conforme a classe processual. Isso, o seu advogado vai explicar melhor.
Eu tenho que ir no fórum?
Caso esteja com dúvida e queira confirmar a oficialidade desta intimação, você pode ir ao fórum sim. Ou pode procurar um advogado da sua confiança pra ele confirmar. Se quiser ir pessoalmente, o Fórum (xxxxxxxx)de (xxxxxxxx) é situado na (xxxxxx Endereço da comarca xxxxx), CEP ( xxxxxxxx ), e o atendimento ao púbico é das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira; ou pode entrar em contato pelo balcão virtual/ whatsapp: (61)(WHATSAPP DA COMARCA ); ou por ligação telefônica para (62)( xxxxxxxxx ).
Qual meu prazo?
Eu tenho que esperar até 24 horas que o(a) senhor(a) envie a foto do seu documento de identidade. O prazo para o(a) senhor(a) confirmar que está ciente da intimação/citação e enviar a foto do seu documento de identidade vence dia (xx/xx/2024).
Já o prazo para apresentar sua defesa é o prazo que está escrito na “Finalidade” da carta.
Serve qualquer tipo de documento?
Pode ser qualquer documento oficial. É só uma foto para eu conferir se o(a) senhor(a) é mesmo a pessoa que estou procurando. Pode ser o RG, ou a carteira de trabalho CTPS, ou a carteira de habilitação de motorista CNH, ou o título de eleitor, ou passaporte, ou carteira de classe profissional (contabilidade, medicina, advocacia, engenharia, ou outros), ou comprovante de reservista militar, ou qualquer outro documento de identidade, preferencialmente com foto, podendo ser a versão de papel ou a eletrônica.