ORIENTAÇÕES FLUXO CEJUSC´S

Processo 5311524-16, no evento 9, o Juiz deferiu a Gratuidade, mas não se estendeu aos honorários do conciliador e arbitrou o valor de R$ 27,72 a ser pago.

O Processo 5237874-38, teve o deferimento da gratuidade dejustiça deferido no evento nº 43. Entretanto, menciona que o benefício não se estende aos honorários do mediador, e que o valor deverá ser em observância ao DECRETO 757/2018.

No processo 5296785-67, no evento 10, não foi deferida a gratuidade total. No evento 14, consta nos autos o OFÍCIO COMUNICATÓRIO, reformulando a decisão e concedendo a GRATUIDADE.

      

Tabela de remuneração do conciliador judicial

L

Consta o link. O mandado no Evento 19, retornou não cumprido. Mas houve a citação da parte requerida conforme print abaixo:


 

 

 

 

utilizar o sítio (https://www.ilovepdf.com) para juntar os comprovantes de pagamento dos honorários, com a pauta gerada pelo looker. Em casos das bancas cíveis, é necessário juntar o arquivo do link para a pauta, que contém a senha e email para o conciliador acessar a banca que realizará a audiência.